Nova vantagem da Certificação do RPPS no Pró-Gestão!

Visando alcançar potencial de 10% de investimentos para o Empréstimo Consignado no RPPS, o Instituto IPEP inseriu em seu portfólio de estudos e assessoria a execução de serviços especializados para o processo de certificação no Pró-Gestão do RPPS, visto que as ações que fazem parte do escopo do Pró-Gestão estão em sinergia com sua missão de levar informação aos gestores públicos para melhoria da governança e soluções diante do avanço nos desafios econômico e previdenciário dos Entes municipais e estaduais.

Antes de abordarmos a vantagem que a Certificação no Pró-Gestão trás para a implantação do Empréstimo Consignado no RPPS, vale discorrer sobre a certificação no âmbito do Pró-Gestão RPPS, uma vez que esta permitirá atestar que um determinado RPPS que tenha aderido ao programa conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

Para conquistar a certificação no Programa Pró-Gestão o RPPS passa por uma auditoria realizada por uma entidade certificadora externa, credenciada pela Secretaria de Previdência – SPREV, do sistema de gestão existente, com a finalidade de identificar sua conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos respectivos níveis de aderência. A certificação terá validade de 03 anos, devendo ser renovada ao final desse período.

A implantação das boas práticas de gestão inseridas nas ações contempla três dimensões, que representam os pilares sobre os quais a modernização da gestão se sustentará:

    • Controles Internos;
    • Governança Corporativa; e
    • Educação Previdenciária.
 

Nível I, mais simples, Nível II, Nível III, até o Nível IV, mais complexo.

A partir do exercício de 2023, é obrigatório, por ocasião da auditoria de certificação, o tempo mínimo presencial de 2 dias para a certificação nos níveis I e II e 3 dias, para os níveis III e IV.
A certificação ou a renovação da certificação em determinado nível será atingida se o ente e o RPPS demonstrarem à entidade certificadora que atingiu esse nível em todas as 24 ações avaliadas. Sendo atingidos diferentes níveis de aderência nas ações, a certificação será determinada pelo nível mais simples dentre aqueles atingidos.

No entanto, com o objetivo de incentivar novas adesões e certificações no Programa, bem como a renovação da certificação anterior, até o exercício de 2024, a certificação poderá ser obtida se atendidos cumulativamente os seguintes critérios:

  • Para certificação no Nível I – de pelo menos 17 ações (70%);
  • Para o Nível II – de 19 ações (79%);
  • Para o Nível III, de 21 ações (87%); e
  • Para o Nível IV, de 24 ações (100%).
  • Para os níveis I, II e III, deverão ser atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão
      • 3 em Controles Internos;
      • 8 em Governança Corporativa; e
      • 1 em Educação Previdenciária.
  • Para todos os níveis deverão ser atingidas as ações essenciais:
    • Na Dimensão do Controle Interno:
      • Estrutura de Controle Interno; e
      • Gestão e Controle da Base de Dados
    • Na Dimensão da Governança:
      • Planejamento; e
      • Transparência
    • Na Dimensão da Educação Previdenciária:
      • Ações de Diálogo com os Segurados e a Sociedade

 

A entidade certificadora poderá orientar o RPPS na adequação de seus processos de trabalho para o atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Pró-Gestão RPPS. Posteriormente, o RPPS poderá obter, junto à entidade certificadora, a certificação em nível mais elevado, desde que comprove a evolução no cumprimento das ações para o nível desejado.

Por isso, é importante que durante a vigência da certificação o RPPS execute procedimentos periódicos de auto avaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando retrocessos na gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.

Quando o ente alcançar a certificação, a entidade certificadora irá incluir no CADPREV o termo de concessão e o certificado alcançado. A SRPPS fará a homologação da certificação após verificar se foram prestadas todas as informações relativas às auditorias e enviados os respectivos termos de concessão de certificação e certificado para fins de controle e divulgação pela Secretaria de Previdência.

A expressiva parcela do orçamento público destinada à manutenção dos RPPS torna a sua boa gestão elemento essencial para o equilíbrio das contas públicas e a manutenção da capacidade de os entes federativos implementarem as políticas públicas de interesse da coletividade, razão pela qual deve-se garantir o pleno acesso da sociedade a suas informações, sendo assim o Pró-Gestão contribuí com:

  • o incentivo para os segurados conhecerem e acompanharem a gestão do RPPS;
  • uma definição de padrões efetivos de governança com documentos e processos preestabelecidos e institucionalizados;
  • a definição de critérios relativos às competências e habilidades requeridas dos dirigentes, gestores de recursos, membros dos conselhos deliberativo, fiscal e do comitê de investimentos; e
  • trás a definição de padrões de controle e de qualidade aplicados à gestão previdenciária.

Por fim, uma nova vantagem surgiu para o RPPS que obtiver a Certificação no Pró-Gestão a partir da regulamentação que possibilita uma nova fonte de receita aos Institutos de Previdência, prevista na Emenda Constitucional n° 103/2019, na Resolução CMN n° 4.963/2021 e na Portaria MTP n° 1.467/2022, que subordinam o limite das aplicações dos recursos do RPPS para conceder empréstimos consignados, tidos como um benefício adicional, visto que as condições para a concessão do empréstimo são, em regra, bem mais favoráveis ao servidor público do que aquelas verificadas no sistema financeiro em geral e que proporciona bom retorno com risco relativamente baixo para o RPPS, uma vez que as prestações para a amortização do empréstimo são descontadas em folha de pagamento.  

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Subseção VI – Do Segmento de Empréstimos Consignados
Art. 12. No segmento de empréstimos a segurados, na modalidade consignados, as aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social subordinam-se, alternativamente, aos seguintes limites, apurados na forma do caput do art. 6º:
I – até 5% (cinco por cento), para os regimes que não alcançarem os níveis de governança previstos no § 7º do art. 7º;
II – até 10% (dez por cento), para os regimes que alcançarem ao menos o primeiro nível de governança de que trata o § 7º do art. 7º.
Nesse sentido, o Instituto IPEP busca levar soluções e inovações trabalhando em conjunto com os gestores públicos. Sejam motivados pelo aumento dos rendimentos com o Empréstimo Consignado ou pela vontade contínua em buscar melhores práticas de gestão para o RPPS, oferece o serviço de assessoramento na implantação do Pró Gestão, através do Plano de Ação para Certificação e da elaboração do Plano Estratégico, bem como Relatórios de Acompanhamento apontando os itens a serem reformulados, implantados e aqueles que já fazem parte da rotina do RPPS após a implantação do Planejamento Estratégico.
Informações de Contato:

Endereço: Alameda Rio Negro, n° 1030, Escritório 206, Condomínio Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06454-000.

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