O IPEP é uma entidade, focada na sustentabilidade do RPPS para equilíbrio financeiro e atuarial e diante dessa nova possibilidade de geração de receita para o RPPS, desenvolveu um sistema voltado para a gestão e operacionalização do Empréstimos Consignado concedido com recursos do RPPS, que pode ser customizado para a realidade de cada RPPS, pois parametriza os estudos atuariais e controle dos riscos, realizados para implantação dessa modalidade de investimentos, conforme inserido no ANEXO VIII da Portaria MTP 1.467/2022.
Uma das maiores inovações na EC 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro, ao estabelecer normas que possibilitam o aumento do ativo garantidor visando promover equilíbrio atuarial e financeiro dos institutos de previdência, criou a possibilidade de dispor de parte dos recursos do RPPS para realizar Empréstimos Consignados, por ser considerada uma modalidade de investimento segura que realiza o desconto na folha de pagamento, possibilita juros menores aos servidores ativos e inativos e ainda assim, representa um excelente retorno financeiro para o RPPS.
Pioneiro no desenvolvimento de tecnologia específica para Implantação do Empréstimo Consignado concedido pelo RPPS que atende aos requisitos e critérios elencados na regulamentação vigente e vai além, abrange os estudos de viabilidade financeira para apuração da taxa de cobertura total dos riscos atuariais, necessários para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da carteira de empréstimo consignado, de modo a promover o devido acompanhamento da gestão dessa modalidade de investimento.
Os procedimentos de como realizar o Empréstimo Consignado através do RPPS foram normatizados pela Portaria MTP 1.467, publicada em junho de 2022 pela Secretaria de Previdência (SPREV), visto que apesar de ser considerado um investimento seguro por ser descontado em folha de pagamento, proporcionar juros menores aos servidores, conforme demonstrado no gráfico abaixo e apresentar uma excelente rentabilidade para o RPPS, todavia, a Secretaria de Previdência não isenta os gestores da necessidade de mitigar os riscos que restam sobre essa operação, por isso exigiu estudos para calcular os riscos do RPPS para utilizar seus recursos.
“Após analisar as taxas de juros atuais praticadas pelas principais Instituições Financeiras, entendemos que é uma excelente oportunidade para os Regimes Próprios de Previdência Social aumentar sua receita com o retorno de seus investimentos, o que irá favorecer no alcance da meta atuarial. O que é melhor dessa solução é que possui baixo risco para o RPPS, oferece um benefício aos seus servidores ao possibilitar uma taxa de juros pequena e diminui o passivo previdenciário para as prefeituras retomarem o investimento em outras áreas importantes para a cidade”.
Pâmela Machado – Diretora e Coordenadora de Projetos do IPEP
Sendo assim, é possível definir crédito consignado como uma modalidade de empréstimo cujo desconto da prestação devida pelo tomador é realizado diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário. De modo que, do ponto de vista de quem empresta, tal iniciativa é uma das formas mais seguras quanto ao recebimento do valor, por se tratar de cobrança automática, ocasionando assim uma considerável redução do risco de crédito. Já do ponto de vista do tomador do crédito, a grande vantagem é a possibilidade de conseguir um empréstimo com taxas menores do que as praticadas por outras instituições, sendo:
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Excelente retorno dos Investimentos
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Baixa volatilidade dos Investimentos
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Baixo risco do Crédito (inadimplência)
No entanto, risco baixo não é o mesmo que risco zero, essa operação apresenta certo nível de incerteza, mesmo sendo de uma modalidade de crédito consignado podem ocorrer situações que interfiram no retorno do valor concedido, parte delas controláveis e previsíveis no qual é definido como risco. Logo, se faz necessário a contratação de serviços especializados, a fim de apontar os aspectos relevantes para mitigação dos riscos nas concessões de crédito com baixa inadimplência.
Assim, os estudos destinam-se atender requisitos atuariais da Secretaria de Previdência, além oferecer as adequações jurídica, institucional, financeira, contábil e apoio operacional para implantação do Empréstimo Consignado pelo RPPS para todos servidores, aposentados e pensionistas.
Vale ressaltar que para implantação de Empréstimo Consignado com recursos do RPPS a Secretaria de Previdência (SPREV) condicionou a aplicação dos recursos em dois requisitos. O primeiro requisito diz respeito a nota de Capacidade de Pagamento (CAPAG) a qual o ente federativo está enquadrado, sendo A, B, C ou D. A nota A pode emprestar para servidores, aposentados e pensionistas, enquanto as demais notas podem emprestar apenas para aposentados e pensionistas. O segundo requisito condiciona os níveis de governança alcançados na certificação Pró-Gestão aos limites de aplicação do Patrimônio Líquido (PL) do RPPS, que de acordo com a seção VI da Resolução CMN 4.963/2021, quando o município não possuir a certificação poderá utilizar para o consignado apenas um limite de 5% do seu PL.
Conclui-se que ofertar Empréstimo Consignado com recursos do RPPS, é considerado um investimento seguro, de alta rentabilidade e é fundamental a contratação de estudos técnicos para a implementação de uma operação de carteira de empréstimo consignado e para esclarecer fatores cruciais da operacionalização, viabilidade e administração dessa nova fonte de receita.
O IPEP implantou em GuarujáPrev a primeira cidade do estado de São Paulo com nível IV de Pró Gestão a implantar consignado no RPPS com recursos próprios para seus servidores.
Os estudos do IPEP abrangem os cálculos de riscos, perdas, tributos, custos e retorno, o modelo adequado para a instituição do Fundo Garantidor, juros, prazos, encargos, sistema de gestão, além dos manuais de crédito, inadimplência, cobrança, e por fim, os resultados serão apresentados em relatórios com tudo que trata a Portaria MTP 1.467/2022, a implantação da tecnologia com objetivo de promover o desenvolvimento institucional, fundamentação necessária para os órgãos fiscalizadores, aperfeiçoamento da gestão de investimentos e demais análises pertinentes para sustentabilidade previdenciária.
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