Como melhorar a Nota CAPAG?

       O Instituto IPEP é uma entidade sem fins lucrativos, formada por acadêmicos e profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento técnico, para elaboração de projetos de implantação de novas fontes de receita para o equilíbrio financeiro e atuarial dos Entes públicos, a luz das novas leis vigentes. Com foco em estudos Atuariais, Econômico, Tecnológico e Social, seu maior potencial é a qualidade técnica da equipe, que ao primar por atrair pessoas com experiência e capacidade de análise, garante aos seus clientes um serviço de qualidade em toda sua amplitude.

      Com isso, o Instituto IPEP inseriu em seu portfólio de serviços, a execução de serviços especializados para melhoria da classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) dos municípios, que consiste em estudos e estratégias no que refere-se aos conceitos relevantes para melhoria dos principais índices de efetividade da Gestão Pública, nas áreas de administração e finanças com transferência de conhecimento e tecnologia ao corpo técnico das prefeituras municipais, a fim de possibilitar a realização da operação de Empréstimo Consignado à todos os servidores, ativos e inativos

       A partir de mudanças realizadas no final de 2021 pelo Governo Federal no que tange a permissão, possibilidades e limites de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em novas alternativas de investimento, a modalidade de Empréstimo Consignado surgiu aos entes previdenciários para favorecer na sua sustentabilidade. No entanto, a Secretaria de Previdência, destaca a necessidade do atendimento de uma série de fatores, antes da execução de tais iniciativas, mantendo o critério de sempre buscar mitigar os riscos. 

       Nesse contexto, a classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG), elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional ganhou destaque após a Secretaria de Previdência e Trabalho, condicionar que somente o município que obtiver a Nota “A” poderá estender o Empréstimo Consignado com recursos do RPPS à todos os seus servidores.

§ 2º É vedada a concessão de empréstimos a servidores, aposentados e pensionistas, nas situações em que o pagamento de sua remuneração ou provento seja de responsabilidade do ente federativo ou que dependa de suas transferências financeiras mensais, caso os respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, não possuam a classificação “A” relativa à Capacidade de Pagamento – CAPAG divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
§ 3º Os Estados, Distrito Federal e Municípios que possuírem a classificação da CAPAG “B”, “C” e “D” os empréstimos somente poderão ser concedidos aos aposentados e pensionistas vinculados
ao RPPS e caso o ente possua segregação da massa, somente aos aposentados e pensionistas do Fundo em Capitalização.

Art. 10 da Seção III – Portaria MTP 1467/2022

       A avaliação feita pelo Tesouro Nacional tem o objetivo de apurar a situação fiscal dos entes subnacionais de forma simples e transparente. Sendo assim, a CAPAG foi formulada para mensurar o risco de crédito para o Tesouro Nacional decorrente de eventuais novos empréstimos com garantia da União.

        A metodologia de cálculo é prevista na Portaria MF 501/2017 e é  composta por três indicadores. No âmbito dos municípios, os indicadores podem ser definidos da seguinte forma:

  • Endividamento: aponta o tamanho da dívida municipal relativa à receita corrente líquida municipal;
  • Poupança Corrente: se refere à relação entre despesas e receitas correntes no município; e
  • Índice de Liquidez: indica o nível de obrigações financeiras em    relação a disponibilidade de caixa do município.

       Assim, após levar em consideração o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa, é feito um diagnóstico da saúde fiscal dos entes subnacionais. Através da nota obtida nos três indicadores, se chega à CAPAG geral.

        Dessa forma, a Capacidade de Pagamento dos municípios, estados e distrito federal podem variar entre notas finais A, B, C ou D. Sendo a nota A indicativo de boa situação fiscal e de baixo risco, enquanto a nota D indica uma situação fiscal ruim e consequentemente de alto risco de inadimplência.

       Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da capacidade de pagamento são estabelecidos pela Portaria STN 10.464/2022, basicamente ela apura a situação fiscal dos Entes com intuito de apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. 

       Os indicadores de endividamento e liquidez usam como fonte de informação o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo referente ao 3º quadrimestre do último exercício. A Poupança Corrente (PC) tem como fontes de informação os Balanços anuais dos três últimos exercícios, e seu valor será o resultado da média ponderada da relação entre a Despesa Corrente e a Receita Corrente Ajustada dos exercícios anteriores. Excepcionalmente, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pode ser empregado para essa finalidade.

       Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional calcular a classificação da capacidade de pagamento dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal que pleitearem a concessão de garantia ou aval da União às suas operações de crédito. A classificação dos entes que possuírem Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal ou Programas de Acompanhamento Fiscal é feita anualmente e resulta do processo de avaliação quanto ao cumprimento de metas.

       Diante do exposto, uma vez que as normas vigentes definem a elegibilidade do crédito à nota CAPAG, sendo os entes que possuírem nota A, para servidores ativos e inativos e quando tiver as demais notas, apenas para inativos e pensionistas, é importante uma consultoria técnica especializada para realizar um trabalho de apoio à Secretaria de Finanças e do Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de melhorar o desempenho nos indicadores I, II e III para contribuir no alcance da Nota A.

§ 5º Para os empréstimos concedidos a servidores, aposentados e pensionistas, nas situações em que o pagamento da remuneração ou dos proventos seja de responsabilidade do ente federativo ou que dependa de suas transferências financeiras mensais, deverão ser observados os seguintes critérios mínimos, com base na classificação da situação financeira dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional, relativa à sua capacidade de pagamento:

I – não poderão ser concedidos os empréstimos aos segurados de que trata este parágrafo, em caso de classificação B, C ou D;

Art. 12 da subseção VI, Seção II – Resolução CMN 4963/2021

       Nesse sentido, o Instituto IPEPvisa atender aos requisitos e critérios elencados na regulamentação vigente que permite ao ente previdenciário a realização da operação de Empréstimo Consignado para todos os seus servidores, ativos e inativos. De modo que, do ponto de vista do RPPS, tal iniciativa é uma das formas mais seguras quanto ao recebimento do valor, por se tratar de cobrança automática, ocasionando assim, uma considerável redução do risco de crédito. Já do ponto de vista do tomador do crédito, a grande vantagem é a possibilidade de conseguir um empréstimo com taxas menores do que as praticadas por outras instituições.

 

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